A Lei complementar n° 389/2022, sancionada em julho de 2022, trouxe uma ótima oportunidade para que os moradores de Navegantes possam regularizar construções irregulares. Os processos que forem protocolados entre 10 de agosto e 31 de dezembro de 2022 receberão um desconto de 50% no valor da taxa de compensação urbanística. Além da emissão de boleto, o cidadão pode parcelar as taxas, tudo de forma online e sem precisar se deslocar até a Prefeitura. Lembrando que o Alvará de Construção só é emitido após ter todas as parcelas pagas.
A nova legislação veio para alterar algumas informações, como a substituição da unidade de medida de CUB para UFM, o que proporciona um valor menor do que quando calculado pela tabela da Lei n° 387/2021. Contudo é imprescindível procurar um profissional de Engenharia Civil ou Arquitetura para que faça uma análise prévia se o imóvel é passível de regularização. Em caso positivo, pode-se apresentar os documentos listados na Lei n° 387/2021 e solicitar análise da Secretaria de Planejamento Urbano via Plataforma Digital.
A aplicação da Lei leva em consideração alguns parâmetros urbanísticos e são geradas as taxas de análise de projetos e de compensação urbanística. Os cálculos da medida compensatória são obtidos de acordo com as tabelas de valores, às quais são divididas em três situações:
- Edificação com até 100m²;
- Edificação de 101m² até 200m², e;
- Edificação acima de 201m².
Para acessar o sistema e protocolar o processo, basta entrar na Plataforma Digital da Secretaria de Planejamento Urbano diretamente no site da Prefeitura ou pelo link https://navegantes.aprova.com.br/login É necessário fazer o cadastro no primeiro acesso e depois escolher a opção correta dentro da plataforma.
Para dúvidas ou mais informações, ligue: (47) 3185-2419, opção 1.