O Município de Itajaí, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, realiza a partir desta segunda-feira (05) o cadastramento pela internet de famílias atingidas pela enxurrada do dia 23 de março. A medida é necessária para disponibilização de auxílio emergencial temporário (exceto para pessoas do loteamento Portal I, que já foi contemplado). O cadastro segue até sexta-feira (09), através do Sistema de Cadastro Calamidade do Portal de Serviços do município (Clique aqui).
Os casos são feitos exclusivamente via sistema on-line. Não serão realizados cadastros pelo WhatsApp, e-mail ou telefone. Caso seja deferido, o cadastro será enviado para comissão avaliadora que ira aprovar ou não o pagamento do auxílio emergencial. A intenção do novo cadastramento é contemplar as demais famílias atingidas pelas chuvas do dia 23 de março em outros bairros da cidade.
Auxílio Emergencial Temporário
O projeto de lei que criou o benefício foi aprovado pela Câmara de Vereadores e a iniciativa visa reduzir o impacto social e econômico causado pelas fortes chuvas. O auxílio beneficia com parcela única de R$ 3 mil as famílias comprovadamente atingidas pelas chuvas através dos registros de ocorrências da Defesa Civil.
O valor deve garantir condições para atender demandas alimentícia, de higiene, limpeza, mobiliário e imobiliário. Os recursos utilizados para este auxílio são provenientes da antecipação de R$ 2,5 milhões do duodécimo que a Câmara de Vereadores de Itajaí tem direito no orçamento para 2023.
Como proceder o cadastro
Acesse o sistema de cadastro da Defesa Civil de Itajaí com o seu LOGIN e SENHA do Portal de Serviços. Caso ainda não o tenha, crie um no próprio portal ou acesse com a sua conta GOV.BR. Após entrar com seu login e senha, é necessário clicar no botão “CADASTRO – AUXÍLIO EMERGENCIAL” para iniciar efetivamente o envio dos dados para a Defesa Civil.
Nesta mesma tela, o cidadão poderá acompanhar na aba MINHAS REQUISIÇÕES o status do seu cadastro (DEFERIDO ou INDEFERIDO), com a opção inclusive de realizar a complementação de informações quando solicitado pela Defesa Civil. A avaliação das informações/documentos enviados será realizada o mais breve possível e será encaminhado e-mail para informar o status do seu cadastro.
Critérios gerais:
– Considera-se como residência atingida diretamente aquela que as águas entraram em pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc);
– Não será realizado o pré-cadastro de residências que as águas atingiram apenas a área do terreno ou da garagem;
– Não é permitido o cadastramento de imóveis comerciais;
– Residências situadas em andares superiores (1º andar ou mais) não poderão realizar o cadastro;
– Apenas 01 (um) membro da família deverá realizar o cadastro;
– Não será realizado o cadastro de famílias que tiveram apenas danos em veículos;
– Moradores do Portal I não poderão mais se cadastrar, uma vez que já foram inseridos na primeira etapa de cadastramento realizada pela Assistência Social;
– Poderá ser realizada vistoria nos imóveis para validação das informações prestadas;
– Será permitido o cadastro apenas para as ruas que estão inclusas nos Registros de Ocorrências da Defesa Civil, segue abaixo lista das ruas (com exceção das ruas do Portal I):
Rua Alvaro Beraldi;
Rua José Francisco Mateus;
Rua Henrique Michels Junior;
Rua Abílio Corrêa de Mello;
Rua Fermino Vieira Cordeiros;
Rua Clarindo Sebastião da Cunha;
Rua Joaquim de Souza Medeiros;
Rua Antônio José Rebello;
Rua Vereador Pedro João de Souza Filho;
Rua Mariangela Rocha Fabeni;
Rua Doutel de Andrade;
Rua Theodoro Lino Régis;
Rua José Francisco Reis;
Avenida Paulo Cantídio da Silva;
Rua Alberto Dagnoni;
Rua Arquiteto Luiz Augusto Trojan;
Rua Waldemar da Silva;
Rua Pedro Reis;
Rua Nono Emílio Dalçoquio;
Rua Oswaldo Leal;
Rua Nilza Alves da Silva;
Rua José Balduino.
Critérios referentes ao comprovante de residência:
– Só serão aceitos comprovantes de residência em nome do morador que realizar o cadastro;
– Deverá ser apresentado obrigatoriamente o comprovante de residência do mês de MARÇO/2023;
– Para os moradores que moram de aluguel e que não possuem comprovante de residência em seu nome, os mesmos deverão apresentar contrato de aluguel (autenticado em cartório) ou declaração do proprietário do imóvel, devidamente assinada (autenticada em cartório), informando que o mesmo reside no local;
– Moradores sem comprovante de residência terão seu cadastro INDEFERIDO.
Critérios referentes às fotos e/ou vídeos:
– Enviar fotos e/ou vídeos de boa qualidade e que comprovem que pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc.) foi atingido pelas águas.
Critérios quanto aos dados bancários:
– A conta bancária a ser informada deve ser de titularidade da pessoa que irá realizar o cadastro.