O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí revogou nesta quarta-feira (7/6) a liminar concedida, a fim de possibilitar a continuidade do processo político-administrativo de cassação, por meio da Comissão Processante 01/2023, da Câmara de Vereadores de Itajaí. O mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito em virtude da prática de ilegalidades durante a tramitação do recebimento da denúncia com pedido de cassação de mandato apresentada por um cidadão itajaiense, imputando-lhe infrações político-administrativas.
“Não se trata, por certo, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na apuração de fatos favoráveis aos interesses da sociedade e a adequada aplicação das penalidades, quando verificada uma infração político-administrativa; mas sim, de uma avaliação judicial da legalidade do ato, em seu aspecto formal/procedimental, sem intromissão no mérito administrativo”, cita a juíza Sônia Maria Moroso Terres.
De acordo com a decisão, todos os requisitos para abertura do processo foram cumpridos. O recebimento da denúncia ocorreu pelo ordenamento constitucional vigente; a denúncia apresentada descreve suficientemente os fatos, os quais, em análise meramente formal, encontram respaldo legal no rol de infrações político-administrativas; o quórum de maioria simples foi respeitado e não há vícios na peça acusatória que possam impedir a ampla defesa e o contraditório (Mandado de Segurança n. 5012576-89.2023.8.24.0033/SC).
A Câmara de Vereadores de Itajaí informou que a Presidência da Câmara, em consonância com os demais membros da Mesa Diretora, deve definir o cronograma de trabalho e agendar uma nova sessão extraordinária para votação do parecer da defesa prévia.