O Município de Itajaí sancionou a Lei Complementar nº 429/2023 que possibilita a regularização de obras e construções que estão sem habite-se. A legislação se aplica apenas para as edificações irregulares ou clandestinas, existentes ou concluídas até 31 de dezembro de 2022. Desde a sanção da legislação, 67 processos já foram protocolados à Comissão de Análise de Processo de Regularização (CAPR) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Dentre as possibilidades de regularização estão os imóveis que ultrapassaram o número máximo de pavimentos ou índice de aproveitamento, construções que não respeitaram o recuo frontal ou ainda o afastamento lateral ou dos fundos. E, ainda, serão passíveis de análise as edificações que não determinaram número mínimo de vagas de estacionamento ou aquelas que não deixaram a área mínima de infiltração (área permeável), área mínima de lazer e, por fim, as construções que ultrapassaram a taxa de ocupação máxima.
Dos 67 protocolos realizados, atualmente, há processos que estão aguardando o pagamento de taxas, em análise, com o requerente para anexo de documentações e vistorias, entre outros trâmites.
Instruções para abertura do processo
Para iniciar o processo de regularização, o responsável deve contratar um engenheiro ou arquiteto que irá elaborar um novo projeto com laudo da edificação. Em seguida, é necessário dar entrada na solicitação no sistema Aprova Digital do Município de Itajaí. Com login e senha feitos, o cidadão deverá clicar no link + criar que fica no canto superior da tela.
No item Secretaria de Desenvolvimento Urbano estará a seguinte aba: Processo de Regularização de Obras ou Construções Irregulares ou Clandestinas – LC 429/2023. Basta preencher as informações e anexar a documentação necessária.
A conclusão do processo e liberação da certidão de regularização se dará somente após o pagamento de valores compensatórios pelo proprietário relacionados à irregularidade da construção. As taxas poderão ser pagas à vista ou parceladas em até 12 vezes.
Além disso, é necessário protocolar o pedido de Habite-se da edificação, após o deferimento do processo de regularização. Esta solicitação também é feita através da plataforma Aprova Digital.
Conforme determina o artigo 29 da nova legislação, o Município poderá atestar a veracidade das informações apresentadas pelos proprietários, mesmo após a aprovação do processo, emissão do Certificado de Regularização e habite-se. Também poderá verificar as condições de habitabilidade, permeabilidade, acessibilidade e segurança das obras ou construções.