Os cidadãos de Itajaí que possuem dívidas com o Município têm até 28 de dezembro para participar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2023. A iniciativa oportuniza que a população negocie e quite diversos tipos de pendências, como: IPTU, Taxa de Licença e Localização, ISS, notificação de ITBI, multas em geral, entre outras. Para isso, o REFIS oferece descontos de até 90% nos juros e multas moratórias para pagamento da dívida em cota única ou a opção de parcelamento em até 120 vezes.
Os interessados em participar do REFIS devem comparecer presencialmente na Praça do Cidadão, localizada no térreo da Prefeitura (rua Alberto Werner, nº 100, bairro Vila Operária). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço. A participação no programa está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela da negociação, conforme o montante do débito e a modalidade autorizada.
Confira os descontos disponíveis no REFIS 2023:
O pagamento de dívidas com até 90% de desconto nos juros e multas moratórias deverá ser realizado em parcela única até o dia 28 de dezembro de 2023. Além disso, a população terá as seguintes opções de negociação:
Em até seis parcelas, com redução de 70% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;
Em até 12 parcelas, com redução de 50% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;
Em até 24 parcelas, com redução de 30% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;
Em até 60 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;
Em até 120 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023, para as pessoas jurídicas em recuperação judicial e para as pessoas jurídicas com comprovadas dificuldades financeiras, conforme critérios da Secretaria Municipal da Fazenda.