Foi julgada procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra 10 integrantes de uma organização criminosa que furtava e distribuía carne vencida e imprópria para o consumo humano em uma churrascaria de Itajaí. Os réus foram condenados, de acordo com a participação de cada um, por furto qualificado, receptação qualificada, crime contra as relações de consumo e organização criminosa.
A ação penal foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar a partir da investigação desenvolvida pela Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) que culminou na “Operação El Patron”, resultando na desarticulação do grupo criminoso em janeiro de 2021.
Segundo a ação penal, cinco funcionários de uma empresa que fabrica biodiesel e ração animal a partir de carne vencida recolhida em supermercados furtavam o produto impróprio ao consumo humano e o vendiam aos proprietários de uma churrascaria. Estes, por sua vez, cientes da prática criminosa, serviam o produto ilegal aos seus clientes.
“Todos os denunciados concorreram para o delito, pois tinham plena consciência da ilicitude, bem como que as carnes eram impróprias para consumo humano, uma vez que contavam com data de validade expirada e eram transportadas de forma inapropriada, ficando expostas no sol em caminhão não refrigerado por longo período de tempo, sendo que todos tinham conhecimento de que se destinava para comercialização”, considerou o Promotor de Justiça Marcionei Mendes – que na época respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.
“As imagens apresentadas nos relatórios investigativos demonstram a situação precária em que se encontravam as carnes e o local em que eram acondicionadas, tanto nos caminhões como no restaurante, todas de forma irregular e contrária aos regulamentos sanitários”, reforçou a Promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz nas alegações finais da ação.
Os cinco funcionários da empresa foram condenados pelo crime de furto, qualificado por haver abuso de confiança, uma vez que tinham acesso privilegiado que tinham às carnes na condição de funcionários da empresa.
O proprietário da churrascaria, e quatro de seus funcionários foram condenados pelo crime de receptação, qualificada no caso do proprietário por ter ele adquirido o produto impróprio para comercializá-lo.
Os 10 denunciados foram condenados, ainda, por crime contra as relações de consumo – transporte, armazenamento e comércio de produtos impróprios ao consumo – e por integrar organização criminosa. A organização criminosa se caracterizou em função dos denunciados contarem com toda uma logística e atuarem com uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, visando a obtenção de vantagem econômica, além de causar prejuízo financeiro ao Estado, uma vez que a comercialização era feita à margem da lei.
As penas aplicadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar variam de 9 anos e 2 meses de reclusão mais 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial fechado, a 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, de acordo com a participação e condições de cada um dos réus (veja abaixo as penas individualizadas). A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 5000736-77.2021.8.24.0025).