O motorista de um caminhão acusado de colidir contra a traseira de uma motocicleta arremessando a caroneira do veículo contra a pista de rolamento da BR-101 e arrastar a motocicleta e o condutor pela rodovia vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. O crime ocorreu na tarde do dia 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte.
Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas e teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, este derivado de anfetamina. Após provocar a colisão e de ver a caroneira voar sobre seu caminhão sendo jogada no asfalto, ele simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros pela rodovia o veículo das vítimas, que ficou preso na carroceria frontal do caminhão.
Consta na denúncia que ao verem a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e a se pendurar no retrovisor da porta localizada ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida. A caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista que pulou do caminhão em movimento se recuperou dos ferimentos.
O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta, tentativa de homicídio qualificado – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – do motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A decisão de primeiro grau, prolatada na sexta-feira (4/2), é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.