O vereador Bruno Alfredo Laureano, o Bruno da Saúde (MDB) apresentou um projeto de lei que “Institui o programa de telemedicina pronto atendimento digital na rede pública de saúde de Itajaí.”
De acordo com a justificativa do projeto, “A telemedicina vem tendo uma importante evolução e consolidação no Brasil nestes últimos anos, com a situação vivenciada pela pandemia do Covid19, médicos e pacientes se renderam aos benefícios do atendimento à distância, atualmente os planos de saúde oferecem a opção de consultas remotas, realidade também dos médicos particulares, pode-se definir que a telemedicina viabiliza a oferta de empregos e serviços ligados aos cuidados com a saúde.”
Nas redes sociais, o vereador ressalta:
“Estou propondo que Itajaí possa criar o pronto atendimento digital para pacientes com baixa complexidade, assim como já existe em hospitais particulares. Caso aprovado, o paciente terá a opção de ser atendimento através da telemedicina, lembrando que é para os casos leves.”
Confira o texto do projeto na íntegra:
Projeto de Lei Ordinária N.º 18/2022
Institui o programa de telemedicina pronto atendimento digital na rede pública de saúde de Itajaí.
Art. 1º Fica autorizado o município de Itajaí, instituir o programa de telemedicina pronto atendimento digital, com objetivo de atender os pacientes com quadro de baixa complexidade.
Art. 2º Os médicos atenderão conforme resolução n° 2.299 do Conselho Federal de Medicina.
Art. 3º O atendimento inicial ao paciente, deve ser realizado por um técnico de enfermagem ou enfermeiro efetivo da rede municipal de saúde, que fará a avaliação, sendo atendido on-line apenas os pacientes classificados como: verde (pouco urgente), azul (não urgente) e branco (eletivo).
Art. 4º Fica assegurado o direito aos pacientes que desejarem o atendimento presencial, no pronto atendimento e nas unidades básicas de saúde do município de Itajaí.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas ou em créditos adicionais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A saúde é um direito fundamental do cidadão e dever do Estado. Promover o acesso, proporcionar a garantia e o cumprimento desse direito, é zelar pelo bem comum das pessoas. A telemedicina vem tendo uma importante evolução e consolidação no Brasil nestes últimos anos, com a situação vivenciada pela pandemia do Covid19, médicos e pacientes se renderam aos benefícios do atendimento à distância, atualmente os planos de saúde oferecem a opção de consultas remotas, realidade também dos médicos particulares, pode-se definir que a telemedicina viabiliza a oferta de empregos e serviços ligados aos cuidados com a saúde. Acesso, equidade, qualidade e custo são os principais problemas enfrentados pelo sistema único de saúde (SUS), em uma realidade na qual a população se apresenta crescentemente longeva e de mudanças nas características de saúde e doença, com particular prevalência de doenças crônicas. Nesse contexto, a telemedicina vem sendo vista como uma ferramenta importantíssima. O Pronto Atendimento Digital, continua sendo uma solução humanizada, garantindo ao paciente um atendimento rápido, seguro e eficaz. Importante enfatizar, que o Pronto Atendimento Digital, vai impactar positivamente na redução dos atendimentos eletivos, redução de custos com folha de pagamento, redução de custos com insumos, otimização de equipe, qualidade nos atendimentos médicos e de enfermagem e estará proporcionando qualidade e segurança de trabalho aos servidores. Diante do exposto o Pronto Atendimento Digital, é a inovação no sistema único de saúde.
Sala das sessões, em 14 de Fevereiro de 2022
Bruno Alfredo Laureano
Vereador – MDB