O Município de Itajaí adotará as medidas estipuladas no decreto nº 1.769, publicado pelo Governo do Estado em 02 de março de 2022. A legislação prevê que o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 a 12 anos ficará sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Na prática, a medida retira a obrigatoriedade do uso de máscara para crianças e deixa a decisão a critério dos pais. As definições do decreto também são válidas para as unidades escolares, inclusive em ambientes fechados, como as salas de aula, desde que haja a permissão dos responsáveis para a dispensa do uso de máscaras por parte dos seus filhos.
O decreto estadual, no entanto, não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara, por todos os públicos, em ambientes fechados e abertos onde haja aglomeração de pessoas. A dispensa só é válida para as pessoas que apresentam algum tipo de transtorno e/ou deficiência que as impeçam de fazer a utilização correta do equipamento de proteção individual, mediante apresentação de declaração médica.