O desembargador Jorge Luiz de Borba, em atenção ao pleito do município de Itajaí, deferiu antecipação de tutela para determinar que os servidores daquela administração vinculados ao magistério retornem em 24 horas ao trabalho e permaneçam em atividade normal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo do apontamento de faltas e desconto de vencimentos dos grevistas, pelos dias não trabalhados, e tampouco da responsabilização administrativa individual dos servidores.
Em decisão monocrática, Borba também estabeleceu que em eventuais manifestações públicas do movimento grevista, sejam mantidas distância mínima de 200 metros de quaisquer prédios utilizados pelo município, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada manifestação em que haja desobediência.
A ação declaratória de ilegalidade de greve dos professores com pedido de tutela antecipada foi promovida pela prefeitura municipal de Itajaí contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz). A medida hoje deferida ainda será apreciada em seu mérito pela 1ª Cãmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Autos nº Nº 5012179-66.2022.8.24.0000/SC).
Horas antes
Na tarde desta sexta-feira (18) em Assembleia Geral, os servidores da educação de Itajaí rejeitaram propostas do governo e anunciaram a continuação da greve.
Segundo o Sindifoz (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí), a proposta entregue pelo município na noite de quinta-feira (17) foi rejeitada por unanimidade.
Com a rejeição da proposta, a greve continuaria na segunda-feira.