A Secretaria de Promoção da Cidadania fornecerá a Carteira de Identificação do Autista. O documento visa conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para oportunizar o acesso preferencial e adequado aos diversos serviços oferecidos no município. A previsão para o início da emissão das carteirinhas em modo informatizado é para setembro.
Juntamente à Secretaria de Promoção da Cidadania, a Procuradoria do Município está em trabalho para regulamentação da lei que irá constar a documentação necessária para a emissão da carteira, prazo de validade e outras informações.
Para fazer a carteira, a Secretaria de Tecnologia implantará um sistema onde o documento poderá ser emitido online pelo site de serviços da Prefeitura. O usuário preencherá os dados para anexar a documentação necessária que passará conferência. O objetivo é diminuir os deslocamentos até a Secretaria de Promoção da Cidadania e ser obrigatório apenas na retirada da carteira.
A pessoa que não possuir acesso a internet ou alguma outra dificuldade como a digitalização dos documentos, poderá fazê-la pessoalmente também na Secretaria de Promoção da Cidadania localizada da Rua Uruguai, 1330, no bairro fazenda com o horário de funcionamento é das 13h às 19h.
Lei aprovada
Aprovada na Câmara de Vereadores de Itajaí, a Lei nº 7021/2019 institui a Carteira de Identificação do Autista no Município de Itajaí. Em 2012, a Lei Federal 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, onde deixa claro que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência.
A Legislação Municipal vem para facilitar o acesso preferencial aos diversos atendimentos, tendo em vista que a deficiência na maioria dos casos não é aparente, sendo necessário sempre a apresentação de laudos médicos para a comprovação.