A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí, determinou nesta semana (24/8) a suspensão imediata de concessão de autorizações/licenças de empreendimentos mediantes outorga onerosa, sem a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança no Município. Em caso de descumprimento, o Município pagará multa de R$ 10 mil, para cada autorização/concessão.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Município visa, em especial, as concessões de empreendimentos que são feitos por meio de outorga onerosa. Ou seja, com número de andares que desafia os parâmetros de uso e ocupação de solo estabelecidos no código de zoneamento. A elaboração do estudo ou de medidas equivalentes, ainda segundo o MPSC, faz-se necessária para evitar retrocesso ambiental, bem como construções desenfreadas que sequer se sabe seus reais efeitos ao meio ambiente.
“É evidente que a adoção de novo patamar construtivo em determinado empreendimento, além do limite estabelecido na Lei de Zoneamento, deve ser precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, prevendo medidas mitigadoras dos efeitos negativos da expansão do empreendimento, considerando-se, sobre tudo, o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários e o impacto negativo da atividade para o trânsito local”, observa a magistrada em sua decisão.
Além da suspensão imediata de concessões, a decisão determina a intimação do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e de presidente do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí, pessoalmente, para cumprimento da decisão. O eventual descumprimento da decisão ensejará a responsabilização pecuniária pessoal do agente público responsável.
A decisão de 1º Grau é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 5018563-43.2022.8.24.0033).