Um caminhoneiro de Navegantes, no litoral norte do Estado, foi condenado por crime ambiental à pena de seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, pelo juízo da Vara Criminal daquela comarca. Ele foi flagrado com um pássaro da espécie Sporophila caerulescens – conhecido como coleirinha -, integrante da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
O flagrante aconteceu em junho de 2016, por volta das 15h, no bairro Gravatá. O passarinho foi localizado no baú do caminhão estacionado na frente da casa do acusado. A autoria delitiva restou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do réu, os quais estão em harmonia com as demais provas documentais anexadas aos autos.
Em sua decisão, a juíza Marta Regina Jahnel observou que o fato do réu apresentar processo anterior sobre o mesmo fato, aliado às declarações dos fiscais de que as denúncias davam conta de que tinha animais silvestres no local, demonstra que seu comportamento não era insignificante em relação à preservação e importância da manutenção do ecossistema.
Inclusive, durante a abordagem, o acusado teria conseguido se livrar de um trinca-ferro que também mantinha em cativeiro. Por fim, uma testemunha afirmou em juízo que já havia mais uma denúncia sobre a existência e guarda de pássaros no local.
Por se tratar de pena privativa de liberdade não superior a seis meses, o caminhoneiro teve a reprimenda corporal substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, montante revertido em favor da conta judicial da comarca. Da decisão, prolatada no dia 17 de janeiro, cabe recurso (Autos n. 0002230-96.2016.8.24.0135).