O Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) realizou apreensão de uma carroça em atividade de tração animal em área urbana.
O animal estava circulando as margens da BR-470, e a situação enquadra-se na proibição de veículos de tração animal no perímetro urbano, conforme à Lei Municipal 3.100/2016. A operação aconteceu na quarta-feira (9), o animal foi apreendido e o proprietário notificado.
De acordo com o Superintendente do IAN, Marcos Zaleski de Matos, ao lado da carroça, existia acúmulo de resíduos de construção civil dispostos diretamente no solo em desacordo com as normas ambientais. No caso em questão, não foi verificado o flagrante do lançamento, porém é importante ressaltar que as ações de fiscalização da tração animal também têm como objetivo coibir esse tipo de prática ilegal, considerada crime ambiental pela Lei 9.605/2008.
“Além disso, deixamos um alerta aos munícipes para que contratem empresas com regularidade ambiental para dispor os seus resíduos, pois a responsabilidade sobre a destinação incorreta do resíduo é compartilhada, respondendo não somente quem lança, mas também o gerador do resíduo”, alertou.