A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a regularização de um loteamento clandestino implantado no bairro Campeche, Zona Rural e Zona de Proteção Ambiental da cidade de Itajaí.
Segundo o Ministério Público, a área com mais de 22 mil metros quadrados, cuja a vegetação foi suprimida e ocupada predominantemente por edificações residenciais, contando com a presença de via de circulação implantada, estruturas para abastecimento de água potável e distribuição de energia elétrica, foi implantado sem o devido processo de parcelamento do solo ou qualquer autorização do órgão público competente e licenças ambientais.
Consta nos autos que o loteamento não possui sistema de esgotamento sanitário adequado, assim como os dois outros loteamentos que se encontram a sua volta, sendo que os efluentes domésticos das residências dos três loteamentos são despejados predominantemente na forma bruta em canais de drenagem pluvial onde são transportados até o curso d’água ou dispostos diretamente no solo. Além da alta probabilidade de contaminação do recurso hídrico superficial, em decorrência do lançamento de efluentes sanitários sem tratamento adequado, há dano potencial à saúde pública, na medida em que estes efluentes acabam desaguando no Ribeirão Quintino, um dos afluentes do Rio Itajaí-Mirim à montante de um dos pontos de captação de água para abastecimento da cidade.
Segundo a magistrada as implicâncias da continuidade de um empreendimento irregular importam em ônus ao Poder Público e podem, como no caso em análise, ter consequências devastas ao meio ambiente, à ordem urbanística, à saúde pública, e, assim, à coletividade. O loteador terá seis meses para adotar medidas efetivas e indispensáveis para regularizar o loteamento clandestino implantado no imóvel e proíbe a comercialização de terrenos até a regularização do loteamento e a alteração física na área.
Já o Município, por meio do Secretaria Municipal de Urbanismo, tem a obrigação de fiscalizar o loteamento a fim de impedir que sejam feitas alterações físicas na área, antes de regularizado o empreendimento perante os Cartórios de Registro de Imóveis. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o proprietário e o Município pagarão multa diária no valor de R$ 500. O empresário tem 15 dias para apresentar contestação e o Município de Itajaí, até 30 dias (Autos n. 5002771-54.2019.8.24.0033).