O Município de Itajaí, por meio da Defesa Civil, informa que a Caixa Econômica Federal autorizou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as famílias atingidas pelas chuvas que ocorreram no município nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2022. O saque contempla apenas os moradores que tiveram seus endereços cadastrados pela Defesa Civil no período entre os dias 15 e 17 de fevereiro deste ano. O pedido deve ser realizado até o dia 21 de abril somente pelo aplicativo FGTS disponível para celulares.
As instruções de uso do App FGTS estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal, através do link: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx. Na solicitação da liberação do FGTS pelo App FGTS, o trabalhador deverá apresentar o seu comprovante de endereço e seguir algumas orientações:
• Serão aceitos apenas comprovantes de residência com intervalo entre as datas de 22/08/2022 a 19/12/2022.
• A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas o comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que também deve declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. Deste modo, além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, o trabalhador deve tirar uma foto no App FGTS de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço.
• A prova de residência do trabalhador, que cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Assim, no APP FGTS deve tirar foto destes documentos e de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço.
• Os demais trabalhadores que não tenham comprovante de residência em seu nome ou que não se enquadram nas opções acima deverão procurar presencialmente a Defesa Civil de Itajaí de segunda a sexta das 13h às 19h (Av. Governador Adolfo Konder, 1811 – Cidade Nova) para ser emitida uma declaração de residência em nome do trabalhador. Neste caso, o trabalhador deve trazer um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel devidamente assinada (pode ser declaração de próprio punho) informando que o mesmo reside no local.
Como solicitar o saque FGTS:
• Realizar o download do App FGTS e inserir as informações de cadastro; ir à opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.