O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Navegantes acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou culpado, C. C. C. Ele foi condenado a 19 anos e 20 dias de reclusão por tentativa de homicídio e homicídio duplamente qualificados por meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. As duas mulheres foram arrastadas pelo carro por pelo menos 30 metros. Ele também foi condenado por embriaguez ao volante, porém, a pena desse crime já estava prescrita.
Segundo a denúncia do MPSC, a perícia constatou que ele dirigia a 95km/h pelo acostamento da Avenida João Sacavém, a principal de Navegantes. Ao invadir a Avenida da Praia, que é preferencial, colidiu em outro carro, rodopiou e atingiu as duas vítimas que passavam pela praça da Praia Central da cidade. O crime foi em março de 2014.
Pelo impacto, G. G. dos S. T. morreu no local devido às lesões causadas pelo atropelamento.
T. D. M. da S. ficou hospitalizada e depois de ganhar alta foi ajudada por uma família do município que a hospedou para continuar a recuperação até ter condições de voltar para a cidade natal, no estado do Pará.
Ela foi ouvida no Tribunal do Júri por meio do sistema de videoconferência e se emocionou ao ver as fotos do dia do acidente. Também lembrou o sofrimento da família de G., que deixou uma filha de oito anos na época.
O Juízo concedeu o direito ao réu de recorrer da sentença em liberdade por ele responder livre a todo o processo.