A juíza Sônia Mazetto Moroso Terres da vara da Fazenda Pública de Itajaí julgou improcedente a liminar que suspendia a concessão de licenças para a construção acima das cotas permitidas pelo Plano Diretor da cidade – mediante a compensação chamada de “outorga onerosa” – sem a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Itajaí. A liminar atendia a uma solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que havia ingressado com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para impedir que grandes obras fossem aprovadas sem o EIV.
De acordo com o procurador jurídico do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) da Foz do Rio Itajaí, Laudelino João da Veiga Neto, a legislação que regulamentou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EVI) foi amplamente discutido na Câmara de Vereadores de Itajaí e em audiência públicas, inclusive com a participação do próprio Ministério Público.
Conforme a legislação, não é a outorga onerosa que vai dizer que uma obra pode ou não causar impactos de vizinhança. O que determina os impactos são a localização, o porte e o uso. “Não é a outorga onerosa que pode provocar o adensamento exacerbado, mas sim a inadequação do coeficiente de aproveitamento máximo definido pelo zoneamento e na lei que disciplina o Estatuto das Cidades”, destacou a juíza na decisão.
Segundo o presidente do Sinduscon da Foz do Rio Itajaí, Fábio Inthurn, a decisão de suspensão da liminar pacifica o assunto e dá segurança jurídica aos novos empreendimentos. “As regras estão claras. Obviamente que a construção civil precisa de regramento, mas este regramento não pode simplesmente restringir o setor”, cita.