Na manhã de quinta-feira (30), por volta das 10h30, a PM estava realizando rondas na rua Antônio Carlos da Silva no bairro São João em Itajaí, quando avistou um homem que apresentou nervosismo por ver a guarnição passando. Os policiais chamaram o homem para conversar e ele fingiu não ouvir. O homem de 25 anos foi abordado pelos policiais e em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ foi encontrado um mandado de prisão preventiva em seu desfavor, pelo crime de receptação (art. 180, “caput”, do Código Penal), expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí.
Na posse do homem estava uma bicicleta que ele não conseguiu comprovar a origem e ter recebido de forma lícita. Em contato com sua companheira, outra versão totalmente contraditória foi apresentada aos policiais. Com isso, restou apreendida a bicicleta e lavrado um termo circunstanciado pelo crime de receptação culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal), mediante o compromisso de comparecer em juízo em data futura a ser designada.
Em seguida, foi dada voz de prisão ao homem para o cumprimento do mandado, sendo ele conduzido ao Instituto Geral de Perícias e posteriormente ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.