Na tarde de segunda-feira (14), a guarnição policial militar realizava rondas pela rua Blumenau, bairro Barra do Rio, quando visualizou uma motocicleta HONDA/CG150 FAN ESDI com um masculino posteriormente identificado, de 18 anos de idade, que ao ver a viatura policial tentou adentrar na rua Hélio Douat de Menezes. Porém, não logrou êxito e acabou sendo abordado pelos militares.
Em revista pessoal, nada de ilÃcito foi encontrado. Contudo, em consultado via Central de Emergência a placa da motocicleta constava registro de furto/ roubo.
Ao ser indagado sobre o fato da motocicleta estar com registro de furto/roubo, o autor alegou que viu um anúncio no Facebook da motocicleta e que efetuou a compra pela quantia de R$ 900,00, que diante da desproporção do valor e do bem em referência, caracteriza o crime de receptação dolosa, previsto no artigo 180, § 3º, do Código Penal:
“Art. 180. § 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.”
Diante disso, o autor recebeu voz de prisão e foi levado ao IGP de Balneário Camboriú para exame de corpo de delito e posteriormente à Central de Plantão Policial de Itajaà para os procedimentos legais cabÃveis.