A Policia Federal deflagrou nesta manhã (8/2) a Operação Narcolaundry, visando ao desmantelamento de uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro. O grupo atuava por meio de engenhosa estrutura para ocultar a origem ilegal de ativos financeiros derivados, sobretudo, do tráfico internacional de drogas. De acordo com o que foi apurado, os investigados teriam movimentado a quantia de R$ 11 milhões em apenas seis meses, em 2019, soma pulverizada em dezenas de transações bancárias.
A operação policial se deu com a movimentação de dezenas de policiais federais, que deram cumprimento a mandados de busca e apreensão, nas cidades de Santo Antônio do Sudoeste, Colombo e Curitiba, todas no Paraná. A Justiça Federal ordenou o sequestro de imóveis da quadrilha, a apreensão de seus veículos, além do bloqueio de valores localizados em contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos monetários.
A organização criminosa se constituía de uma rede de empresas de fachada que, utilizando-se de várias contas bancarias, movimentava grandes somas de recursos financeiros de origem ilícita, alcançando, assim, o objetivo de dissimular a origem ilícita de valores. O esquema cumpria, portanto, todas as fases do processo de lavagem de dinheiro. Foi apurado ainda que o grupo criminoso providenciou a aquisição de um posto de combustível em Itajaí SC, supostamente para que um casal de narcotraficantes internacionais se integrasse ao mecanismo de ocultação de recursos ilícitos.
A presente investigação é derivada da Operação Narcobroker, deflagrada em novembro de 2020. Ela tinha como objetivo desarticular financeiramente uma organização criminosa especializada na remessa de grandes cargas de cocaína para diversos países europeus, por meio do tráfego marítimo. Os dados obtidos nessa operação levaram à descoberta da atuação criminosa, no ano anterior, do grupo ora investigado, revelando toda a rede de relacionamento estabelecida entre os investigados.
Todos os envolvidos estão sujeitos a cumprir penas por lavagem de dinheiro. Para cada ação criminosa prevista em lei própria é prevista pena de reclusão de até 10 anos, além dos 3 anos de reclusão previstos para o crime de associação criminosa.