O Município de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, vetou o projeto de lei n° 39/2023, proposto pela Câmara Municipal de Vereadores, para instalação de detectores de metais na entrada de escolas e creches da cidade. O motivo do veto é a inconstitucionalidade formal do projeto, por vício de iniciativa com a criação de atribuição e o aumento de custos não previstos à municipalidade.
A proposta do Legislativo projeta a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais em todas as unidades escolares públicas e privadas de Itajaí. Além de gerar uma despesa não prevista ao Município, ao criar esta norma, também seria necessário o aumento do quadro de servidores nas escolas e creches, já que a instalação do equipamento necessita do monitoramento da entrada dos estudantes na passagem pelo detector.
Além disso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime submeter crianças e adolescentes a constrangimentos. Portanto, esse tipo de vistoria deve ser realizado somente na presença dos pais ou responsáveis dos alunos, o que dificultaria o processo e sua legalidade. O aparelho também acarretaria em mudanças no horário de entrada dos estudantes, já que seria necessário considerar o tempo extra de passagem pelo detector.
O Município ressalta ainda que, ao tomar conhecimento sobre o projeto de lei, propôs ao proponente, vereador Adriano Klawa, que a iniciativa fosse construída de forma conjunta com o Executivo para tentar garantir sua viabilidade. Também foi sugerida a implantação do equipamento em uma escola-piloto para verificar a possibilidade de expansão para as demais unidades escolares.