A Fundação Cultural de Itajaí prorrogou (Edital nº 004/2022) até as 18h do dia 02 de março, o prazo de inscrição no edital da Lei de Incentivo à Cultura de Itajaí (nº 003/2022). A medida considera o impacto causado pelo contexto pandêmico e, por conseqüência, a mudança de prazos para a execução dos projetos culturais. Com isto, além de dar mais tempo aos proponentes estreantes, os proponentes que possuem projetos em fase de término de edições anteriores do edital terão tempo hábil para o término, entrega e aprovação da prestação de contas.
Em 2020 e 2021, devido ao estado de calamidade pública decorrente da covid-19, na época, foi permitido que proponentes contemplados nos dois últimos anos da LIC com pendência com prestação de contas por conta da pandemia submetessem novo projeto. Porém, neste ano, atendendo ao decreto 8.466 de 2007 e alterações posteriores, só poderão submeter projeto proponentes que tiverem prestado contas de projetos anteriormente aprovados pela LIC, que tenham concluído e cumprido a contrapartida do projeto.
O proponente que desejar apresentar novo projeto no ano subseqüente à aprovação do seu projeto anterior deverá apresentar a prestação de contas até 30 dias antes da data de encerramento para propositura de novos projetos.
O superintendente administração das Fundações, Normélio Pedro Weber, comenta que a Fundação Cultural tem recebido muitos questionamentos relacionados ao encerramento de pendências de projetos anteriores da LIC: “Reunimos nossa equipe técnica, consultamos a Controladora do Município e decidimos prorrogar o prazo, além de retificarmos o edital para esclarecer melhor e ampliar o prazo aos proponentes que precisam regularizar a situação. Tudo de forma participativa e coerente com a legislação vigente”, ressalta.