O desembargador Selso de Oliveira manteve decisão da comarca de Itajaí que deferiu tutela de urgência em favor de um casal cuja residência foi afetada por construção de vizinho e interditada pela Defesa Civil, com a necessidade de desocupação por risco de acidente. A determinação da justiça obrigou o dono da obra lindeira ao pagamento de aluguel social, no valor de R$ 850, acrescido do respectivo IPTU e taxa de lixo, em favor dos vizinhos que ficaram desalojados. A medida valerá até a residência original ser liberada ou a ação principal ser julgada.
As vítimas contam que adquiriram o lote e edificaram a casa através do programa “Minha Casa, Minha Vida”, após muito em esforço, em agosto de 2014. Em novembro passado, entretanto, quando o vizinho começou a construir um imóvel de três pisos em terreno contíguo, a residência do casal foi afetada, com o registro de fissuras, trincas, rachaduras nas estruturas, paredes, muro, e piso, além de manchas de umidade geradas por infiltração. Eles ingressaram com ação de danos materiais e morais e aguardavam por um desfecho quando tiveram que abandonar o imóvel.
A Defesa Civil, em estudo preliminar, apontou a obra vizinha como provável causadora dos danos. Laudo elaborado posteriormente por engenheiro contratado chegou a conclusão similar: “Entendo que a edificação do requerente sofreu intervenção da edificação do requerido, através do bulbo de pressão, apresentando recalques diferenciais nas suas funções e consequentes anomalias”. Neste sentido que, obrigado a aguardar o trâmite do processo desalojado, o casal pleiteou o auxílio moradia, deferido em 1º Grau e mantido agora pelo TJ. Na ação que segue na comarca de origem as vítimas pedem danos materiais pela perda da residência e mais R$ 30 mil por danos morais (Agravo de Instrumento 40110548520198240000).