O Tribunal de Justiça confirmou tutela de urgência deferida pela comarca de Itajaí que restabeleceu a necessidade de estabelecimento comercial respeitar estritamente os horários estipulados em seu alvará de funcionamento, além de exigir que alerte ostensivamente a clientela para abster-se de praticar algazarras e promover som excessivo nas dependências. O descumprimento das determinações implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil.
“O interesse público – meio ambiente saudável, bem-estar e sossego -, prevalece sobre o individual”, justificou o desembargador Luiz Fernando Boller, presidente da 1ª Câmara de Direito Público e relator do agravo interposto pelo comerciante contra liminar deferida pela Vara da Fazenda Pública de Itajaí, em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Moradores da região, afetados pela movimentação do bar, foram os primeiros a protestar contra o que classificaram de “abusos”.
Segundo eles, os clientes adquirem suas bebidas para consumi-las nas calçadas, depredam patrimônio alheio, urinam nos muros da vizinhança e alguns inclusive fazem uso de substâncias entorpecentes, em clara perturbação da tranquilidade na região. Embora o processo vá prosseguir até o julgamento de mérito, o bar desde já terá que promover as adequações apontadas na decisão judicial. Seu funcionamento deverá se restringir ao horário previsto no alvará, das 8h às 22h, com a fixação de pelo menos duas placas na sua fachada com alerta aos clientes para que não pratiquem algazarras ou excedam aos limites acústicos. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 40181892220178240000).