A 5ª Câmara Civil do TJ, com base no preceito constitucional que garante a liberdade de expressão, determinou a manutenção de perfil em rede social de Itajaí responsável por postagens de teor crítico a atuação de vereadores daquela região. Decisão de 1º grau havia determinado sua retirada do ar. O TJ, contudo, em sede de agravo de instrumento, confirmou a obrigação do fornecimento dos IPs (número de identificação) dos responsáveis pela conta, em prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil – limitada ao somatório de R$ 500 mil. O pedido de retirada do perfil partiu de um dos vereadores que se sentiu ofendido com as postagens, onde foi chamado de “mentiroso”, “corrupto”, “falso”, “enganador” e “pau mandado”.
“O apelante não demonstrou motivos suficientes para que, além do fornecimento dos IPs, fosse determinada também a exclusão total da página, visto que não comprovou que o conteúdo das publicações presentes na página teria sido ofensivo a ponto de sobrepor seu direito à privacidade e à imagem em detrimento da liberdade de expressão dos usuários da rede social. (…) Ressalte-se, ainda, que o apelante, sendo vereador da cidade de Itajaí e, portanto, sendo pessoa pública e propensa a comentários positivos e negativos por parte dos cidadãos, e também por parte da imprensa, deve ou deveria estar preparado para lidar com críticas e exigências de seus representados e da mídia”, disse o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros e dela também participou a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0309965-88.2017.8.24.0033).