Dois policiais militares abordaram um homem de 44 anos que pedalava sua bicicleta em Itajaí. Ele foi revistado com suspeita de carregar droga, mas nada trazia consigo. Os policiais, mesmo assim, consideraram a atitude suspeita e o imobilizaram. Depois, de acordo com os autos, jogaram o homem no chão e começaram uma sessão de espancamento, com pontapés e pisões, principalmente na cabeça.
Eram 16 horas do dia 31 de maio de 2009 e ao menos cinco testemunhas flagraram as agressões. Uma delas contou que vítima tentava se levantar e segurava na grade de metal de uma residência, mas era derrubada pelos agentes públicos. “Ele não oferecia resistência, mas ainda assim os policiais o chutavam de graça, na cabeça e nas canelas, dizendo o seguinte: ‘engoliu droga, agora vai ter que cuspir’, disse.
A vítima desmaiou, e precisou do auxílio do Corpo de Bombeiros, que a encaminhou ao hospital. No boletim de atendimento de urgência, consta que o homem tinha hematomas e escoriações na face e sofreu traumatismo cranioencefálico e intracraniano. Ficou internado durante um mês, até ter alta. O médico legista afirmou que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias e com sequelas permanentes, inclusive na fala e com paralisia de um lado do corpo.
A versão dos policiais sobre o ocorrido é diferente e se modificou com o tempo. No registro inicial da ocorrência, eles disseram que o homem foi revistado, engoliu a droga que portava, provavelmente três pedras de crack, e jogou-se no chão para simular um mal súbito. Durante as investigações, a história foi contada de outra maneira. O homem tentou fugir, tropeçou na perna de um dos militares, caiu e bateu com a cabeça no chão, o que ocasionou as lesões.
Nenhuma das versões apresentadas pelos policiais convenceu os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por unanimidade, os desembargadores condenaram os réus às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Como houve violência, os magistrados não substituíram a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com essa condenação, conforme o artigo 103 do Código Penal Militar, os policiais perderam o cargo público.
De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação criminal, as agressões dos policiais ficaram devidamente comprovadas pelas palavras das testemunhas – “elas narraram tudo em detalhes” – pelas declarações da vítima e pelas provas das lesões, “bem como pela inconsistência das versões dos acusados, que omitiram fatos importantes e mudaram seus relatos em momentos processuais distintos”.
Além disso, segundo Rizelo, ficou também comprovado que “as agressões levaram às desastrosas consequências à saúde do ofendido”. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Volnei Celso Tomazini e Norival Acácio Engel. (Apelação Criminal n. 0033287-94.2009.8.24.0033).