A Câmara de Vereadores de Itajaí realizou, nesta quinta-feira (17), a sessão de julgamento do processo de cassação do prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), e o vice-prefeito, Marcelo Sodré (PDT). Na reunião, que durou cerca de nove horas e terminou na madrugada da sexta-feira (18), os vereadores votaram em quatro infrações político-administrativas supostamente cometidas por cada um dos denunciados. Todas as infrações foram rejeitadas, e com isso o processo será arquivado.
A sessão foi dividida em três momentos. Inicialmente, foram lidos os documentos solicitados pelos vereadores e pela defesa, como denúncia e o parecer final da Comissão Processante. Na sequência, cada vereador pôde discursar por até 15 minutos. Em seguida, as defesas do prefeito e vice-prefeito tiveram duas horas cada para fazer suas explanações.
O último momento foi a votação das infrações político-administrativas sujeitas à cassação de mandato previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967: I) impedir o funcionamento regular da Câmara; VII) praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII) omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; X) e proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Os vereadores votaram, de forma nominal, primeiro nas infrações atribuídas ao vice-prefeito Marcelo Sodré, e depois ao prefeito Volnei Morastoni. Para a cassação do mandato, seriam necessários pelo menos 12 votos favoráveis em qualquer uma das infrações denunciadas.
Resultado das votações nas infrações atribuídas ao vice-prefeito Marcelo Sodré:
– Impedir o funcionamento regular da Câmara: seis votos favoráveis à denúncia e 11 contrários;
– Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática: nove votos favoráveis à denúncia e oito contrários;
– Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura: oito votos favoráveis à denúncia e nove contrários;
– Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo: seis votos favoráveis à denúncia e 11 contrários.
Resultado das votações nas infrações atribuídas ao prefeito Volnei Morastoni:
– Impedir o funcionamento regular da Câmara: seis votos favoráveis à denúncia e 11 contrários;
– Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática: 10 votos favoráveis à denúncia e sete contrários;
– Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura: nove votos favoráveis à denúncia e oito contrários;
– Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo: 10 votos favoráveis à denúncia e sete contrários.
Sobre o processo de cassação
A denúncia contra o prefeito Volnei Morastoni e o vice-prefeito Marcelo Sodré foi apresentada e aceita pela Câmara em maio deste ano. De acordo com o denunciante, o advogado Vilmar Hoepers, quando o prefeito Volnei Morastoni estava em licença-saúde, em outubro e novembro de 2022 (total de 60 dias de afastamento), continuou recebendo salário integral do Município, mesmo com o vice-prefeito no exercício da função. De acordo com a denúncia, como o afastamento foi superior a 15 dias, o prefeito deveria ter se afastado sem remuneração e solicitado o auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Para apurar a denúncia, a Câmara de Vereadores de Itajaí instituiu uma Comissão Processante, formada pelos vereadores Beto Cunha (PSDB), Christiane Stuart, Douglas Cristino (PDT) – relator, Fábio Negão (PL), Laudelino Lamim (MDB) – presidente.
Após a realização de diversas sessões com oitivas de testemunhas e aprovação de requerimentos com pedidos de informações, a Comissão Processante aprovou por maioria dos votos o parecer final indicando a improcedência das denúncias ao prefeito Volnei Morastoni e vice-prefeito Marcelo Sodré. De acordo com o documento, não houve ilegalidade no pagamento dos subsídios integrais ao prefeito Volnei Morastoni, bem como não houve dolo ao encaminhamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) ao Poder Legislativo.
Tanto em relação ao prefeito Volnei Morastoni, quanto ao vice-prefeito Marcelo Sodré, o relator Douglas Cristino afirmou no parecer final que não houve sustentação fática/jurídica/administrativa das denúncias. Votaram favorável ao parecer final os vereadores Douglas Cristino (PDT), Fábio Negão (PL) e Laudelino Lamim (MDB). Já os vereadores Beto Cunha (PSDB) e Christiane Stuart (PSC) foram contrários.