Nesta quinta-feira (15), por volta das 11h15, a guarnição da Polícia Militar em rondas pelo bairro Cordeiros foi abordada por funcionárias da saúde e assistência social, as quais pediram ajuda à guarnição. Informaram que havia um idosa que era mantida trancada em casa pelo próprio filho na rua Horácio Ramos Gonzaga, no bairro Cordeiros, em Itajaí.
Diante dos fatos, a guarnição prestou apoio e se deslocou ao endereço da vítima.
No local, o portão da casa estava cadeado. Diante disso, a assistente social, no intuito de verificar se havia alguém dentro da residência, chamou a idosa. Logo após, ela apareceu na janela da residência e informou que estava trancada dentro da casa, além que informou que não possuía chave do portão, apenas seu filho era o responsável, porém ele só retornaria ao fim do dia. A vítima, de 85 anos, também reclamou que estava com muito calor.
Devido à declaração da vítima, a guarnição procedeu com o arrombamento do cadeado do portão. Como a idosa se encontrava trancando dentro da residência, foi necessário que os policiais pulassem a janela e arrombassem o cadeado da porta de entrada, o qual estava trancado e sem chave pelo lado de dentro, a fim de prestar socorro à idosa.
No interior da residência foi possível constatar condições precárias e insalubres de higiene. Havia um odor fétido por toda a residência, além de roupas espalhadas e sujas, comidas estragadas e com bichos dentro e fora da geladeira, gerando condições desumanas de habitação.
Havia um prato com arroz estragado e com bichos próximo a cama da idosa, a qual disse que era seu almoço, deixado pelo filho.
O Samu foi acionado e esteve no local prestando o atendimento à vítima, relataram também que já estiveram na residência em data pretérita, a fim de atendê-la e precisaram arrombar o cadeado. No atendimento em questão, a idosa estava desmaiada no pátio e não havia como adentrar para realizar o atendimento.
Durante a realização do atendimento, o filho da idosa apareceu na residência e relatou que sua mãe tem demência. O autor, de 54 anos, relatou que mora nos fundos da casa de sua mãe, sai para trabalhar e tranca a porta por dentro e sai pelos fundos da casa, chaveando a porta da sua casa pelo lado de fora, para que ela não saia e se perca na rua. Além disso, que administra os remédios quando volta do trabalho, os quais alguns remédios já acabaram.
O autor confessou receber o beneficio previdenciário da vítima, bem como que fica em posse da bolsa da idosa e de seus cartões bancários, além disso, paga a parcela do ar condicionado de seu quarto e as contas da casa com o beneficio de sua mãe, sem possuir procuração pública ou qualquer autorização judicial.
Questionado sobre a insalubridade da casa, o autor informou que não reconhece a situação de higiene, e segundo ele, o arroz que deixou para ela comer estava na geladeira.
A vizinha, de 77 anos, também esteve presente e ajudou a vítima a todo o momento. Ela relatou que por diversas vezes ofereceu ajuda e cuidados a sua vizinha, e que o filho da vítima prometeu lhe dar uma cópia da chave para fazer companhia à vítima, porém nunca entregou. Segundo a vizinha, a vítima não era vista há muito tempo, pelo fato de a casa sempre estar fechada e que não sabia das condições precárias que ela vivia.
A gerente da Unidade de Pronto Atendimento, de 28 anos, relatou que faz o acompanhamento da vítima e que desde fevereiro ela não recebe atendimento, por diversas vezes passaram e a casa estava fechada e por esse motivo, não viam a senhora.
A gerente do UPA e as demais enfermeiras e assistente sociais ficaram responsáveis pela idosa que foi encaminhada ao Centro Integrado de Saúde (CIS) para que pudessem verificar os níveis de desnutrição da vítima. Posteriormente, a idosa seria encaminhada a uma casa de cuidados a idosos.
Vale ressaltar que a vítima estava sem os remédios de pressão e diabetes.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor pelos crimes previstos no art. 148, § 1º, I, do Código Penal (cárcere privado), e arts. 99 e 102, ambos do Estatuto do Idoso (Expor a perigo a integridade física de idoso e Apropriar-se de bens, proventos e pensão de pessoa idosa). Por fim, cumpre ressaltar que o autor tentou se trancar dentro da residência e somente após ser dada a ordem para que saísse da residência, ele foi algemado e conduzido à Central de Plantão Policial de Itajaí, para a realização dos procedimentos formais cabíveis.
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